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Leo Branco, Economista
Leo Branco
Comentário · há 8 anos
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Leo Branco, Economista
Leo Branco
Comentário · há 9 anos
Excelente artigo de Sillvio Rogério, significativo e forte na luta pela aplicação da Lei da G Compartilhada, e pela conscientização social da sua importância.
Vale ressaltar a argumentação detratora de que conviver com pai e mãe, em suas casas, estando separados, será prejudicial à criança. Inúmeros estudos científicos podem ser citados (e são-no) e seus resultados confirmam o que as pessoas bem formadas já interiorizavam:
1. É benéfica para a formação da criança e adolescente a convivência familiar ampla com pai e mãe
2. É benéfica a convivência familiar ampla e equilibrada com ambos os genitores, sendo estes separados e residindo em casas distintas.
******** A argumentação detratora da "mochila" insinua subrepticiamente que é melhor para a criança viver numa única residência, ideia derivada (e muito bem) de ser muito benéfica a criação dentro da estrutura familiar nuclear. O que os detratores se escusam de acrescentar, é a alternativa quando os pais são separados! Deixam intuir a ideia de que, quando os pais são separados, ainda assim continua benéfico ser criada em apenas uma casa, a casa de um dos genitores (sabemos que é a mãe a que eles se referem), implicando a criança ser impedida de manter a convivência familiar ampla com um dos genitores.
Não dão qualquer alternativa, quando os pais são separados e não residindo sob o mesmo teto! Defendem obstinadamente que a criança deva continuar sendo criada preferencialnente junto a um dos genitores (e sua nova família conjugal) em uma única casa e em formato Unilateral e que (pasme-se) o genitor arredado se conforme "altruisticamente e generosamente" em isso mesmo, como se fosse sacrifício parental em prol de sua criança! E em prover as necessidades da criança em benefício da sua estabilidade!
******** Esquecem, ou tentam fazer esquecer, que somos seres duplamente referenciados, feminino e masculino, que provimos de reprodução entre pai e mãe e até herdámos duplo referencial genético! Esquecem que, devido a essa dupla referenciação, que se reflete nos seus papeis em toda a sociedade, a mais fundamental origem da estabilidade citada consiste exatamente na convivência familiar ampla com pai e mãe! Obviamente não existe outro meio de o proporcionar, senão em dupla residência.
******** Alguns detratores recorrem ainda a outra argumentação mais rebuscada: que qualquer homem ou mulher pode fazer a função de pai ou de mãe! Na verdade, em último recurso, pode. Se assim não fosse as crianças órfãs estariam condenadas à marginalidade psico-educacional. Mas não pode substituir pai e mãe, se quaisquer destes forem VIVOS, APTOS (mesmo que não o sejam totalmente aptos fisicamente) e interessados nas suas crianças, e AMANDO-os como pais. No melhor interesse da criança, devido a que a criança tomará conhecimento da existência do genitor afastado e sentir-se-á profundamente defraudada e irreparavelmente violentada por esse afastamento forçado.
Se assim não fosse seria defensável o sequestro: estaria certo a criança ser roubada / sequestrada ainda bebê por pessoas de alto status económico-social e alegarmos que o "melhor interesse da criança" estaria assim assegurado por tal sequestro! Se defenderem isso, então estariam certos na compulsão pela Unilateralidade e condenando a "mochila".
******** A introdução do ridículo da argumentação da "mochila" não foi de Sílvio Rogério, mas do Desembargador Luiz Fernando Salles Rossi, dando voz e repetindo essas ridículas argumentações dos detratores da G Compartilhada. Assim, é perfeitamente justo e adequado apoiarmos as campanhas "mochilas" que, graças a estas argumentações deslocadas, serão mais uma bandeira da Guarda Compartilhada com certeza de enorme alcance e uma palavra chave na conscientização social em todos os meios.
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